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A origem dos Baldios

por Fernando C. Bernardo

Bem conhecido em todo o território nacional a existência de inumares parcelas denominadas de baldio terrenos destinados ao uso da comunidade da respectiva freguesia onde os mesmos se integram.

A origem dos "baldios" perde-se na memória dos tempos e, ainda hoje continua por esclarecer completamente.

De resto, a própria designação "baldio" é discutível. Segundo uns, o termo provém da expressão germânica "baldo"; "falho; inútil; carecido". Segundo outros, tal palavra provém do árabe "batil" que significa terreno inculto.

Para a questão que nos interessa não é importante tomar partido nesta questão linguística.

Interessante nos parece chamar a atenção para o facto de o termo "baldio" nunca ter sido utilizado nas nossas Ordenações que reservaram para tal realidade as expressões "brejos", "pegos", "montadigos de termino", "montadigos de vicino", "matos maninhos" ou "matos bravios" e logradouro ou logramento do povo". A expressão "baldio" referida a terreno inculto na posse comunitária dos povos, aparece pela primeira vez, no sec. XVII, na Ècloga IV do poete Rodrigues Lobo.

Mais importante que a palavra é a origem da instituição. Também aqui os historiadores, os etnólogos e os juristas se não entendem. De acordo com uma corrente a que chamaremos de germanista e é representada por Francisco José Veloso, apoiado em Alberto Sampaio, os baldios provém de um tipo de propriedade colectiva existente na Peninsula, particularmente, na Lusitânia, e que se estendia até ao Mar Cantábrico. Esta propriedade silvo pastoril de "mão comum" apareceu na passagem da fase nómada para a fase sedentária dos povos ai residentes. É anterior ás invasões célticas e tem muito a ver a propriedade colectiva dos gemanos que não conheciam a "propriedade privada" por não se dedicarem á agricultura, mas, principalmente, á pastorícia, o que faziam nas propriedades comuns.

Segundo estes autores, a propriedade colectiva sofreu o seu primeiro grande ataque com as invasões romanas, pois face á tradição e ao direito romano, os terrenos comuns começaram a ser apropriadas pelos grandes senhores que nelas fundaram as suas "villae", os agricultaram, deles se apropriando.

Se tivermos em consideração que a maior parte das aldeias portuguesas participaram destas características, teremos compreendido a razão porque os primeiros forais dos primeiros reis, já conheciam os baldios como pertencendo desde tempos imemoriais aos povos dos lugares.

Depois, se tivermos presente o desenvolvimento sócio-económico da Idade Média, a sua própria dinâmica e as sucessivas crises que o iam assaltando, teremos compreendido as razões que obrigavam os grandes senhores das terras a dotarem os habitantes de casa povoação e seu termo, com terras comuns, insusceptíveis de individualização, destinadas ás pastagens, obtenção de lenhas e estrumes para as respectivas comunidades.

Quer dizer: a existência de baldios explica-se , também, á luz das leis económicas básicas da economia feudal, conforme diz Armando de Castro in "Baldios" (Dicionário da História de Portugal, vol. I, pág. 279.

De qualquer forma, os "logramentos", os "matos", "pegos", "montadigos de termino" ou "montadigos de vicino", na posse de fruição comum dos habitantes dos lugares e concelhos, já eram referidos nos primeiros forais, como se deixa dito, não para os criarem, mas apenas, no intuito de reconhecerem a sua existência, que já vinha de trás e que devia ser respeitada na forma dos usos e costumes.

E compreende-se que assim fosse, já que, aquando da Reconquista, o território não se encontrava desabitado, mas com os povos ali fixados há milhares de anos, vivendo da agricultura e da pastorícia, segundo os usos e costumes autóctones, ou herdados dos invasores romanos, árabes, celtas...

E assim desta forma, quando os reis concediam os seus forais, respeitavam o direito de os vizinhos utilizarem comunitariamente, conforme os usos e costumes, certos terrenos incultos ou maninhos, para daí retirarem lenhas, estrumes verdes, a apascentação dos seus gados, torga, urgueira, matos, barro, pedra, saibro, areias... para as suas casas e lavoiras.

O mesmo faziam os grandes senhores, os conventos, as igrejas e as abadias, quando aforavam, doavam ou concediam grandes áreas de terrenos cultos e incultos, aos colonos, ex-servos da gleba ou adstritos, para estes desbravarem e cultivarem e como forma de concorrerem com as facilidades dadas pelos concelhos e evitarem, também, que essa gente emigrasse para o litoral, para as grandes cidades, onde se fixavam, transformando-se em mesteirais, almocreves, tendeiros, regatões, serventes, pedreiros, barceiros, a "arraia miúda" ou "ventres ao sol" de que falava Fernão Lopes.

Para além disso, também o próprio "poobo", sem ordem nem mandado, mas obedecendo as suas próprias regras de sobrevivência, ia avançando sobre os incultos reguengos ou dos grandes senhores da terra, afectando-os por "persúria" de um uso prolongado e constante, ao serviço da satisfação das necessidades da comunidade a que pertenciam.Isto significa que, em Portugal, os baldios tiveram, pelo menos, quatro origens:

  1. Aqueles que vieram antes da fundação da nacionalidade e os reis reconheciam nos forais que concediam aos concelhos;
  2. Aqueles que, "ex-novo", foram atribuídos pelos reis através de forais concedidos aos novos concelhos;
  3. Aqueles que foram atribuídos ou reconhecidos nas escrituras de concessão, doação, aforamento aos grupos de cultivadores, pelos reis ou grandes senhores das terras
  4. Aqueles que as populações foram adquirindo por "presúria" ou outra forma, afactando-os á satisfação comum das necessidades das comunidades a que pertenciam.

Resumindo: a origem dos baldios em Portugal, é complexa, variando de local para local, mas sempre com base nos condicionalismos geográfico-agrológicos e no direito consuetudinário.

Com a implantação da República, longe de resolver a questão dos baldios, veio, pelo contrário, acirrá-la atirando as populações contra usurpadores.

Assim, logo em 1911, Eziquel de Campos apresentou no Parlamento, a 27 de Julho, o seu projecto para utilização dos terrenos incultos, que abrangia os baldios.

Em 7 de Agosto de 1913 é publicada a lei do aproveitamento dos baldios.

Em 9 de Dezembro de 1917, a União Operária Nacional reivindica "a utilização dos terrenos incultos, quer baldios, quer particulares, em beneficio comum".

Em 1918, perante a pressão e procurando remediar a falta de cereais provocada também pela 1918).

Continua na próxima edição.